
Reforma Tributária: Risco ou Oportunidade? Proteja sua empresa e recupere impostos pagos a mais. Menos risco, mais caixa. Agende seu diagnóstico e descubra quanto recuperar.
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O ambiente fiscal está mais rigoroso e complexo, exigindo planejamento estratégico para reduzir riscos, proteger resultados e manter a competitividade. Com fiscalização intensificada, cada decisão impacta diretamente a carga tributária e o caixa das empresas.
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Atendimento personalizado e estratégias precisas, oferecemos desde o diagnóstico fiscal até a recuperação de créditos tributários, garantindo eficiência fiscal para sua empresa.
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Asseguramos a solidez societária e o futuro da sua empresa com serviços que vão desde a constituição empresarial até o planejamento sucessório. Com clareza e segurança, cuidamos de acordos de sócios e estratégias para proteger seu legado empresarial.
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A Exceller, em parceria com o escritório Z|A LAW, oferece soluções jurídicas integradas abrangendo áreas como Civil, Família e Sucessões, Tributário, Imobiliário, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário.Esta colaboração reforça nosso compromisso com o sucesso e a segurança legal de nossos clientes.
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Sim! Em 2026, o Simples Nacional permanece para a maioria dos tributos, mas permite um modelo híbrido para IBS e CBS, com recolhimento fora do DAS. Essa opção possibilita a geração de créditos para clientes pessoa jurídica e melhora a competitividade, especialmente nos serviços. A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS no Simples passa a valer em 2027, sendo 2026 um ano de transição.
Sim! O profissional PJ deverá se adequar ao regime híbrido da reforma tributária, impactando a operação e aumento no pagamento de imposto.
Todas as empresas estão abrangidas pela Reforma Tributária, por isso, é fundamental que a empresa avalie o caso concreto com a nova legislação, adaptar os sistemas, revisar contratos, monitorar as regulamentações complementares, entre outras.
Com a Reforma Tributária, o varejo apurará impostos sobre o valor agregado através do IVA Dual (CBS + IBS), descontando créditos de impostos pagos na cadeia, com nova apuração "por fora", usando alíquotas-padrão (até 28%) e o sistema Split Payment, que direciona o imposto ao fisco na hora da venda, simplificando o recolhimento e exigindo sistemas de gestão atualizados para gerenciar créditos e notas fiscais eletrônicas.
Com a Reforma Tributária, a apuração de impostos em serviços migra do ISS para um IVA dual (IBS + CBS), com foco no destino (local do consumo) em vez da origem, unificando tributos e criando o sistema de crédito/débito, onde empresas pagam sobre o valor adicionado, mas as do Simples Nacional seguem com guia única (DAS) e sem aproveitar créditos, exigindo planejamento para não perder competitividade B2B.
Na indústria, a apuração com a Reforma Tributária migrará para um IVA dual (CBS + IBS), unificando PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS em tributos não cumulativos que geram crédito total sobre insumos, simplificando o cálculo e reduzindo a complexidade, com substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), visando neutralidade de carga e maior competitividade através da recuperação de créditos. A transição começa em 2026 com testes (alíquotas simbólicas de 0,9% CBS + 0,1% IBS) e se intensifica a partir de 2027.
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023), com início de implementação em 2026, altera profundamente as questões societárias, exigindo a revisão de estruturas, contratos e estratégias de reorganização. A principal mudança é a substituição de cinco tributos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal).
As empresas precisarão reavaliar suas estruturas atuais, especialmente holdings e filiais, para otimizar a nova carga tributária e a cadeia de créditos.
Holdings Patrimoniais: A tendência é que a holding se torne mais vantajosa, dado que a carga tributária sobre pessoa jurídica (PJ) tenderá a ser inferior à da pessoa física (PF) em determinados cenários de locação e gestão patrimonial.
Fim do "Guerra Fiscal": Como a tributação passa a ser no destino (onde o bem/serviço é consumido), estruturas societárias baseadas apenas em incentivos fiscais estaduais perderão o sentido.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação sobre dividendos já está em vigor, independentemente do regime tributário da empresa pagadora (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido).
• Alíquota de 10%: Dividendos que superam R$ 50 mil mensais, pagos por empresas a uma mesma pessoa física residente no Brasil, estão sujeitos à retenção na fonte (IRRF) à alíquota de 10%.
• O imposto retido tem caráter de antecipação (IRRF), o que significa que, na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) de 2027, esse valor poderá ser ajustado, restituído ou complementado conforme a apuração na declaração.
• Dividendos remetidos a pessoas físicas ou jurídicas no exterior podem ter regras de tributação diferentes, geralmente com maior incidência.
• Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos de tributação quando distribuídos, mesmo que a aprovação do pagamento ocorra em 2026.
